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1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL ANUAL, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes, da
CLT, incide sobre o capital social.
2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da
categoria. O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará
a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo
o cuidado com o assédio de tais sindicatos.
3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros,
até o dia 31 de janeiro. O pagamento pode ser feito diretamente
na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados,
inclusive pela Internet.
4 - Após o vencimento incidirão multa, que começa
com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em
dezembro, além de juros moratórios .
5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e de outras empresas constantes
de sua base de dados o SINFAC-BA, anualmente, emite e envia as guias para
pagamento.
6 - As empresas que não receberem as guias até o vencimento
deverão emitir 2ª via, a fim de evitar atraso no pagamento,
através desse site. Aquelas que estiverem com endereço desatualizado
deverão atualizá-los através do próprio sistema
e emitir nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item
anterior.
7 - Somente poderão ser pagas guias emitidas com código
de barras, não podendo ser utilizadas guias adquiridas em papelaria
e fotocópias.
8 - As empresas constituídas no próprio exercício
poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil
do mês seguinte ao seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar
multa e juros.
9 - Empresas que tenham apenas paralisado suas atividades, sem encerramento
de atividade ou alteração de objetivo social, NÃO
ESTÃO ISENTAS. (caso haja alteração ou encerramento,
enviar documento comprobatório ao SINFAC-BA
Para conhecimento da tabela, impressão da guia, alteração
cadastral e maiores detalhes, Clique
Aqui
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